Lei Complementar nº 165 de 10/07/2003
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 jul 2003
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal - Lei nº 1.008/1991, alterada pela Lei Complementar nº 111/00 e Lei Complementar nº 154/2002.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item XII, do art. 175, da Lei Complementar nº 1.008/91, alterado pela Lei Complementar nº 111 de 26 de dezembro de 2000, e pelo art. 7º da Lei Complementar nº 154 de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I .....
II .....
III .....
IV .....
V .....
VI .....
VII .....
VIII .....
IX .....
X .....
XI - Da taxa de averbação:
A) Imóveis com valor venal até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - 0,5 UPF;
B) Imóveis com valor venal entre R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - 1 (uma) UPF;
C) Imóveis com valor venal entre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - 1,5 (uma e meia) UPF;
D) Imóveis com valor venal acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - 2 (duas) UPF;
XII ....
XIII .....
XIV .....
XV .....
Parágrafo Único. ....."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
PREFEITO DO MUNICÍPIO
RANILSO DE PONTES GOMES
PROCURADOR GERAL
WALDIRO TEOBALDO GRABNER
Secretário Municipal da Fazenda
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