Lei Complementar nº 163 de 24/08/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 ago 2010

Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006, modificada pelas Leis Complementares nº 115/2008, e nº 161/2010 e da Lei Complementar nº 74, de 6 de setembro de 2005, modificada pelas Leis Complementares nº 76/2005, nº 96/2006, nº 107/2007 e nº 115/2008, e dá outras providências.

Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006, modificada pelas Leis Complementares nº 115/2008 e nº 16112010, ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS Item II - Zonas Especiais de Interesse - Região Urbana do Prosa, passando a vigorar com a seguinte redação:

"REGIÃO URBANA DO PROSA

Zonas de Especial Interesse Ambiental

ZEIA-P 01 .....

ZEIA-P 02 .....

ZEIA-P 03 .....

ZEIA-P 04 .....

ZEIA-P 05 .....

ZEIA-P 06 .....

ZEIA-P 07: Polígono formado por: Rua Tabelião Murilo Rolim, limite da quadra 20 do parcelamento Vivendas do Bosque, Rua Prof. Luiz Alexandre de Oliveira, Rua Ivan Fernandes Pereira, Avenida Afonso Pena, Rua Dr. Paulo Machado." (NR)

Art. 2º Acrescenta o inciso XXXV, ao § 4º, do art. 14-A, da Lei Complementar nº 74, de 6 de setembro de 2005, modificada pelas Leis Complementares nº 76/2005, nº 96/2006, nº 107/2007 e nº 115/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º.....

§ 4º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - .....

XII - .....

XIII - .....

XIV - .....

XV - .....

XVI - .....

XVII - .....

XVIII - .....

XIX - .....

XX - .....

XXI - .....

XXII - .....

XXIII - .....

XIV - .....

XXV - .....

XVI - .....

XXVII - .....

XXVIII - .....

XXIX - .....

XXX - .....

XXXI - .....

XXXII - .....

XXXIII - .....

XXXIV - .....

XXXV - Polígono formado por: Rua Tabelião Murilo Rolim, limite da quadra 20 do parcelamento Vivendas do Bosque, Rua Prof. Luiz Alexandre de Oliveira, Rua Ivan Fernandes Pereira, Avenida Afonso Pena, Rua Dr. Paulo Machado." (NR)

Art. 3º Fica alterado o ANEXO 1 - MAPA 2 - ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO - Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006 e ANEXO II - PLANTA 05 - ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO - Lei Complementar nº 107, de 21 de dezembro de 2007, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam revogados todos os Atos Administrativos para aprovação de empreendimentos e alvarás de construção não iniciados até esta data, por força dos motivos supervenientes constantes no Decreto nº 11.130/2010, localizados na ZEIA-P 07.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 de agosto de 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO