Lei Complementar nº 161 de 08/07/2003

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 jul 2003

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 153 de 26 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Iluminação Pública.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da lei Orgânica Municipal.

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei Complementar:

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 153/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, orçamentária e administrativa, vinculado e coordenado pela Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação.

§ 1º Para o Fundo deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP, para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta lei;

§ 2º À Secretaria Municipal de Fazenda caberá o controle da conta corrente do Fundo, coordenando tão somente as entradas e saídas dos valores a quando de pagamento de processos;

§ 3º Fica autorizado ao Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho, criado pela Lei nº 020/94, a auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação na administração do Fundo Municipal de iluminação Pública, na orientação, planejamento, interpretação e julgamento das questões pertinentes a aplicação dos recursos provenientes da CIP".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON DE PONTES GOMES

Procurador Geral do Município.

Não Substitui O Diário Oficial