Lei Complementar nº 160 DE 21/06/2022
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 jun 2022
Altera o art. 55 , § 1º, da Lei nº 2.222 , de 26 de dezembro de 2016.
O Prefeito do Município de Rio Branco-Acre,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.222 , de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 55. .....
§ 1º Os estabelecimentos enquadrados na categoria Usos Perigosos - UPE deverão estar localizados na Área de Desenvolvimento Industrial ou na Macrozona Rural, com exceção dos postos de revenda e pontos de abastecimento de combustíveis, venda de gás de cozinha autorizada pela concessionária, estandes de tiro pertencentes às Forças Armadas e aos órgãos federais e estaduais de segurança pública e entidades de prática de tiros desportivos; que poderão estar localizados nas demais zonas, desde que respeitadas as legislações e licenciamentos específicos." (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2022, 134 da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco