Lei Complementar nº 152 de 26/12/2002

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2002

"Dispõe sobre a remissão de foros e laudêmios no âmbito do Município de Porto Velho".

(Revogado pela Lei Complementar Nº 821 DE 22/07/2020):

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º É autorizado o Executivo Municipal a permitir remissão de foros e laudêmios aos enfiteutas interessados em consolidar em seu nome o domínio pleno dos imóveis aforados no âmbito do Município de Porto Velho.

Art. 2º A remissão dos foros e laudêmio, uma vez requerida, somente será negada se provado o interesse do Município em recobrar o domínio civil do imóvel, mediante exercício do direito de preferência, em prazo não superior a um ano.

Art. 3º A remissão dos foros e laudêmios será gratuita.

Art. 4º Não se concederá remissão do foro e laudêmio a enfiteuta em débito com a Fazenda Municipal.

Parágrafo único. O débito de que trata o caput deste artigo, refere-se aos tributos de competência do Município de Porto Velho.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON PONTES GOMES

Procurador Geral do Município

WALDIRO TEOBALDO GRABNER

Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação