Lei Complementar nº 15 DE 04/05/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 mai 2015

Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incidente sobre os imóveis edificados atingidos pelas enchentes.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida a remissão do crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e sobre a Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, referente ao exercício de 2015, aos imóveis localizados nas áreas afetadas pela enchente (COBRADE - 1.2.1.0.0) delimitadas de acordo com o estabelecido no art. 1º, do Decreto Municipal nº 193, de 23 de fevereiro de 2015, com alteração pelo Decreto Municipal nº 201, de 25 de fevereiro de 2015 e Decreto Municipal nº 214, de 01 de Março de 2015, com alteração pelo Decreto Municipal nº 217, de 04 de Março de 2015.

Art. 2º A concessão do benefício será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças - SEFIN, para os imóveis afetados pela enchente com IPTU no valor de até 3 (três) Unidades Fiscais do Município de Rio Branco - UFMRB (COBRADE - 1.2.1.0.0).

Art. 3º O benefício de que trata o artigo 1º, desta Lei Complementar não gera direito adquirido, devendo a remissão ser revogada de ofício sempre que se apure qualquer irregularidade na concessão, cobrando-se o crédito corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora.

Art. 4º Fica vedada a restituição dos valores já recolhidos a título de IPTU e da Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, referente ao exercício de 2015 a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos quanto à execução desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 04 de Maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco