Lei Complementar nº 15 de 09/02/2000

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 fev 2000

Altera em parte a Tabela X - A, anexa ao Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 002/95, de 21 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 003/97, de 23 de dezembro de 1997, relativamente aos Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a parte pertinente aos Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, da Tabela X - A, anexa ao Código Tributário Municipal, que passa a Ter o seguinte teor:

ANEXO I TABELA X-A

Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT.

SERVIÇOS
Quantidade de UFIR'S
Alteração de ponto de táxi (por vaga)
89,05
Apreensão e remoção de bens apreendidos
10,00
Autorização para exploração de publicidade luminosa no táxi (por seis meses)
8,90
Autorização para exploração de publicidade impressa no táxi (por seis meses)
44, 52
Autorização para ficar fora de circulação
8,90
Autorização para mudança de taxímetro
3,56
Autorização para realização de obras em vias públicas (por local)
5,34
Baixa de cadastro
5,49
Cadastro de acompanhante para o transporte escolar
17,81
Cadastro de condutor auxiliar
17,81
Cadastro de permissionário
71,24
Fotocópia
0,18
Inclusão de permissionário em ponto de táxi
35,62
Licença para interdição de vias para realização de eventos e festas (por dia)
8,90
Licença para tráfego de terra e entulho (por veículo)
5,34
Licença para transporte de cargas especiais
5,34
Pedido de criação de ponto de táxi, moto-táxi e transporte escolar (por vaga)
35,62
Pedido de desmembramento de ponto de: táxi, moto-táxi e transporte escolar
25,00
Pedido de exclusão de permissão de ponto de táxi
3,56
Pedido de extensão de ponto de: táxi, moto-táxi e transporte escolar (individual)
25,00
Permanência de bens apreendidos e/ou removidos por bens e por dia
4,00
Permissão para postular em nome de permissionário
8,90
Permuta de veículos
8,90
Renovação anual de cadastro de acompanhante para o transporte escolar
7,81
Renovação anual do cadastro de condutor auxiliar
7,81
Renovação anual do termo de permissão
17,81
Revalidação de 2ª vistoria (vencida a validade da 1ª)
3,56
Segunda via de documento
8,90
Substituição de veículo de aluguel
8,90
Taxa de vistoria de: moto, ônibus, táxi, caminhão e transporte escolar
4,00
Taxa de permanência de bens apreendidos (por dia)
8,90
Transferência de permissão
89,05
Transferência de vaga de estabelecimento
35,62

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 09 dias do mês de Fevereiro de 2000. 12º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal