Lei Complementar nº 148 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Rep. - Modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso XIII do art. 163:

"XIII - a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto:

a) pedido de regime especial e consulta;

b) desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos;

c) cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos;

d) estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.";

II - os itens 11 e 18 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168:

"

Item Discriminação da Incidência Valor em R$
11 Pedido de regime especial, exceto certificado de credenciamento 300,00
18 Formulação de consultas 100,00

";

III - a tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN constante no art. 178:

"TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item Discriminação da Incidência Valor em R$
C1 1ª via de Carteira Nacional de Habilitação* 63,12
C2 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação* 63,12
C3 Renovação de Carteira Nacional de Habilitação 63,12
C4 Troca de categoria 63,12
C5 Cópia de prontuário para outra Unidade da Federação 30,10
C6 Solicitação de cópia de prontuário de outra Unidade da Federação 30,10
C7 Informação sobre condutor 6,13
C8 Averbação de Carteira Nacional de Habilitação 49,27
C9 Exame médico 18,03
C10 Exame psicotécnico 18,03
C 13 Marcação de exame: legislação 7,92
C 14 Atualização de cadastro 11,26
C 16 Licença para dirigir 60,17
C 17 Liberação de Carteira Nacional de Habilitação apreendida 30,10
C 18 Visto de carteira estrangeira 12,40
C 19 Troca de carteira estrangeira para nacional 49,27
C 20 Licença para turista dirigir 60,17
C 22 Certidão 6,00
C 23 Desistência de categoria 30,10
C 24 1ª via de carteira de instrutor 30,10
C 26 2ª via de carteira de instrutor 60,17
C 30 Exame de direção: categoria "A" moto 12,54
C 31 Exame de direção: categoria "B" auto 8,61
C 32 Exame de direção: categoria "C/D/E" 22,45
C 33 Exame de direção: categoria "A" moto DETRAN 11,79
C 34 Exame de direção: categoria "B" auto DETRAN 14,08
C 35 Exame de direção: categoria "C/D/E" DETRAN 21,10
C 36 Cópia de prontuário: ofício/Renach 21,40
C 37 Complementação de exame médico 8,61
Ç 38 Complementação de exame psicotécnico 8,61
C 39 Exame médico/psicotécnico para fins pedagógicos 34,55
C 40 Faltoso: curso de legislação 7,92
C 41 Carteira Internacional de Habilitação 112,90
C 42 Exame de direção categoria "A" moto hora especial 43,74
C 43 Exame de direção categoria "B" auto hora especial 58,19
C 44 Exame de direção categorias "C/D/E" CAM/ONB hora especial 72,81
C 45 Exame médico em hora especial 96,02
C 46 Exame psicotécnico em hora especial 96,02
C 47 Exame de legislação em hora especial 56,22
C 48 Cópia de prontuário: Renach 20,11
C 54 Faltoso: exame direção categoria "A" 12,54
C 55 Faltoso: exame direção categoria "B" 8,61
C 56 Faltoso: exame direção categoria "C/D/E" 22,45
C 58 Reabilitação de condutor 49,27
C 62 Cursos diversos "C" 107,07
C 63 1ª via Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores 25,02
C 64 2ª via Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores 50,03
C 65 1ª via Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores 25,02
C 66 2ª via Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores 50,03
C 67 Postagem pelo correio 14,28
C 68 Taxa clínica: primeira via 82,00
C 70 Taxa clínica: troca de categoria 82,00
C 71 Taxa clínica: médico 30,00
C 72 Taxa clínica: reabilitação 82,00
C 73 Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação - estrangeiro 82,00
C 74 Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação - brasileiro 82,00
C 75 Taxa clínica: desistência para incluir nova categoria 82,00
C 76 Taxa prova de autodidata/atualização 7,92
C 77 Taxa clínica: psicotécnico 52,00
C 78 Taxa do curso de reciclagem 75,00
C 90 Requerimento e guia de pagamento 4,14
D 1 Autenticação de documentos 1,26
D 3 Anuidade: Centro de Formação de Condutores 325,47
D 4 Certidão 6,21
D 5 Corrida automóvel (gincana) 217,88
D 6 Ofício carta 7,51
D 7 Protocolo e guia de pagamento 7,18
D 10 Recursos a Jari 6,53
D 13 Declaração para fins de IPI 30,10
D 14 Fax 35,59
D 15 Termo de declaração perda documento 25,02
D 17 2ª via selo/lacre veículo 15,04
D 18 Taxa formal Proc. despachante 8,59
D 21 Reserva de placa especial 300,92
D 23 Reemissão de protocolo 25,02
D 24 Cancelamento de protocolo 6,00
D 25 Autorização marcação chassi: autos 150,47
D 26 Autorização marcação chassi: motos 75,06
D 27 Atendimento especial 125,11
D 28 Declaração para fins de isenção de ICMS 30,10
D 29 Declaração para fins de isenção de IPI 30,10
D 40 Curso instrutor Centro de Formação de Condutores 300,92
D 50 Licença aprendizagem direção veicular 30,10
D 51 Licença para instrutor especial 30,10
P 31 Certidão de laudos periciais 13,22
P 37 Certidão vistoria com laudo pericial 108,40
P 83 Certidão qualquer outra perícia 44,94
V 1 Alteração característica veículo 30,10
V 2 Anuidade: oficinas mecânicas "A" 252,76
V 3 Anuidade: oficinas mecânicas "B" 189,57
V 4 Anuidade: oficinas mecânicas "C" 126,39
V 5 Atualização de dados proprietário 30,10
V 6 Autorização para emplacamento em outra Unidade da Federação 45,13
V 7 Inclusão de restrição à venda 45,13
V 8 Baixa definitiva do veículo 8,61
V 10 Cancelamento de baixa temporária 11,30
V 11 Certidão negativa de multa 16,93
V 12 Cópia de prontuário para outra Unidade da Federação 30,10
V 13 Compra de placa (uma)* 90,00
V 14 Compra de par de placas* 180,00
V 16 Comunicação de roubo ou furto 8,61
V 18 Comunicação de venda 11,30
V 19 Emplacamento de carro outra Unidade da Federação 63,49
V 20 Emplacamento de carro novo 47,05
V 21 Informação sobre veículo 8,61
V 22 Liberação de veículo apreendido 26,31
V 23 Licença para trafegar 30,10
V 24 Licenciamento anual 38,15
V 25 Multa para licenciamento em atraso 30,18
V 26 Mudança de categoria 45,62
V 27 Mudança de cor 19,92
V 28 Mudança de Município 45,62
V 29 Remarcação de chassi 89,24
V 30 Transferência de proprietário 28,20
V 31 Taxa guincho (automóvel) 150,47
V 32 Licenciamento: vistoria prévia automóvel 33,35
V 33 Licenciamento: vistoria prévia caminhão 33,35
V 34 Licenciamento: vistoria prévia ônibus 33,35
V 36 2ª via de Certificado de Registro de Veículos 30,79
V 37 Taxa guincho: automóvel, motos e outros 141,40
V 38 Taxa guincho: caminhão ou ônibus 180,55
V 39 Cancelamento de emplacamento: automóvel 46,81
V 40 Licenciamento vistoria prévia: moto 33,35
V 41 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 25,00
V 42 Laudo de vistoria 10,34
V 43 Compra de par de tarjetas 12,86
V 44 Compra de uma tarjeta 6,44
V 45 Troca de placa 45,62
V 46 Prontuário para fins de Seguro 19,75
V 47 Cancelamento de emplacamento: moto 46,81
V 49 Colocação de placa 25,02
V 52 Parqueamento diário utilitário: carro/moto 17,09
V 53 Vistoria de veículo 15,04
V 55 Inclusão de restrição à venda 45,13
V 56 Inclusão de restrição tributária 45,13
V 57 Baixa de restrição à venda 45,13
V 58 Baixa de restrição tributária 45,13
V 59 Restrição administrativa 45,13
V 61 Parqueamento diário: moto 9,49
V 62 Parqueamento diário: automóvel 13,30
V 63 Parqueamento diário: utilitário 17,09
V 64 Parqueamento diário: ônibus 18,98
V 65 Parqueamento diário: veículo pesado 18,98
V 66 Multa por atraso: transferência 227,87
V 67 Cadastramento do motor 50,00
V 68 Cancelamento de gravame 100,00
V 69 Cadastramento/Recadastramento/Alteração de financeiras 400,00
V 70 Inspeção veicular 90,00
V 71 Revisão de prova de legislação/direção 5,00
V 72 Inserção de gravame 44,00
V 73 Solicitação de cópia de processo 11,00
V 74 Reguia 3,00
V 75 Exclusão de gravame 44,00
V 76 Laudo pericial: danos materiais 45,00
V 77 Reconstituição de perícia 82,00
V 78 Vistoria técnica: relatório 34,00
V 79 Cópia do contrato de financiamento 20,00
V 80 Credenciamento de empresas credenciadas de vistorias 3.000,00
V 81 Renovação de credenciamento de empresas credenciadas de vistorias 1.350,00
V 82 Cópia de documentos diversos por página 2,00
V 83 Credenciamento de fábricas de placas 2.000,00
V 84 Renovação de credenciamento de fábricas de placas 1.200,00
V 85 Selo de licenciamento anual 25,00

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, com as redações que se segue:

I - os itens 35, 36 e 37 à tabela Taxa de Expediente de que trata o artigo 168:

Item Discriminação da Incidência Valor em R$
35 Desembaraço, estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, exceto NFC-e, efetuados extemporaneamente, por documento 50,00
36 Cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, lote de até 20 (vinte) documentos 30,00
37 Cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos 50,00

II - o artigo 178-B:

"Art. 178-B. Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN serão atualizados anualmente:

I - em 2016, 15% (quinze por cento);

II - em 2017, 11,40% (onze inteiros e quarenta centésimos por cento);

III - a partir de 2018, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

§ 1º Não serão aplicados os índices de recomposição de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo aos itens C1 a C4, V13 e V14 da Tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN.

§ 2º Sobre o valor apurado de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo aplicar-se-á, ainda, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

§ 3º O IPCA será o acumulado dos últimos 12 (doze) meses."

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº19, de 1997:

I - o inciso IX do art. 163;

II - os itens 19 e 20 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 19 de dezembro de 2014, em virtude de impropriedade identificada no texto encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do Oficio nº 888/2014-GP.