Lei Complementar nº 138 DE 28/06/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 jun 2023

Altera a Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 40, de 2001, passa a vigorar, acrescido da alínea "o", com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - ...•

o) recebimento e triagem de materiais reutilizáveis e recicláveis, realizados pelas Associações de Catadores, inscritas no Programa Ecocidadão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 28 de junho de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal