Lei Complementar nº 135 de 23/10/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2009

Altera a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008 - Lei do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O anexo III, quadro XV, da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

Quadro I

CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
(.............)
(.............)
(.............)
COORDENADOR DE INFORMÁTICA DE GABINETE
 
00
(.............)
(.............)
(.............)

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Quadro XV

GABINETE DE DESEMBARGADOR
 
 
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
CONSULTOR JURÍDICO ESPECIAL DE GABINETE
PJG/09A
03
CHEFE DE GABINETE
PJG/09
01
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE GABINETE
PJG/09
01
ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GABINETE
PJG/08
02
ASSISTENTE DE GABINETE
FG/06
01
ATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE
PJG/05
01
OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE
FG/03
01

(NR)"

Art. 2º As atribuições dos cargos acima discriminados são as seguintes:

I - CONSULTOR JURÍDICO ESPECIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR - PJG-09/A:

a) despachar, diariamente, com o desembargador, a fim de receber orientação sobre despachos ordinatórios, decisões interlocutórias, votos e acórdãos;

b) elaborar minutas de despachos e de votos nos processos distribuídos para relatoria do desembargador, após receber a devida orientação deste;

c) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

II - CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR - PJG-09:

a) despachar diretamente com o desembargador a agenda diária;

b) estabelecer o relacionamento com outros Poderes, com a imprensa e demais pessoas;

c) controlar as atividades jurisdicionais do gabinete de desembargador;

d) controlar e acompanhar as audiências e as entrevistas do desembargador;

e) controlar a organização funcional do gabinete de desembargador;

f) controlar a tramitação dos processos no âmbito do gabinete;

g) controlar a entrada e a saída de processos no gabinete de desembargador;

h) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

III - ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR - PJG-09:

a) cuidar da organização funcional do gabinete de desembargador;

b) controlar e acompanhar a frequência, a concessão de férias e de licenças dos servidores lotados no gabinete;

c) cumprir os despachos relacionados com os atos e procedimentos administrativos do gabinete de desembargador;

d) controlar os assentamentos funcionais dos servidores lotados no gabinete de desembargador;

e) otimizar as comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados à sua disposição;

f) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

IV - ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GABINETE - PJG-08:

a) auxiliar os consultores jurídicos e controlar a distribuição dos processos cíveis, criminais e administrativos do gabinete de desembargador;

b) subsidiar os consultores jurídicos e o desembargador com pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais necessárias ao desenvolvimento das atividades jurisdicionais de gabinete de desembargador;

c) redigir despachos ordinatórios, textos, ofícios, relatórios e demais correspondências do gabinete de desembargador;

d) acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos nos procedimentos cíveis, criminais e administrativos do gabinete de desembargador;

e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

V - ASSISTENTE DE GABINETE - FG-06:

a) auxiliar o assessor judiciário em suas atividades;

b) auxiliar os assessores e consultores jurídicos na formatação dos acórdãos relacionados com processos julgados no gabinete de desembargador;

c) alimentar o sistema de processo eletrônico com os despachos, as decisões e os acórdãos prolatados pelo desembargador;

d) controlar o arquivo e a guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas no gabinete de desembargador;

e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

VI - ATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE - PJG-05:

a) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e material permanente do gabinete do desembargador;

b) controlar, mantendo sob sua responsabilidade, a requisição e o uso do material de gabinete de desembargador;

c) controlar a recepção das partes e pessoas outras para audiências com o desembargador;

d) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

VII - OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE - FG-03:

a) organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar ofícios, relatórios e outros documentos no gabinete;

b) controlar a recepção e a entrega dos processos e demais expedientes das secretarias e demais órgãos do Tribunal e de repartições outras, do Piauí ou de outros estados;

c) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o art. 87 da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 23 de outubro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO