Lei Complementar nº 131 de 09/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 dez 2008

Dispõe sobre a recusa de domicílio tributário eleito em outro município e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam recusados os domicílios tributários eleitos em outros municípios, por impossibilitar ou dificultar a fiscalização ou arrecadação, quando o prestador de serviço exercer atividade econômica, nos termos das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 127 do Código Tributário Nacional.

Parágrafo único. Considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar para sua fiel execução no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal