Lei Complementar nº 131 de 10/12/1985

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 dez 1985

Dá nova redação ao inciso II do art. 24 da Lei Complementar nº 12.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 24 da Lei Complementar nº 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - fumar ou conduzir, acesos, cigarros ou assemelhados em veículos de transporte coletivos e táxis."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 1985.

João Antônio Dib,

Prefeito.

Ayrton Moraes Teixeira,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Hermes Dutra,

Secretário do Governo Municipal.

/EFC