Lei Complementar nº 123 DE 22/05/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 mai 2013

Concede incentivo fiscal para empresas do segmento Saúde que especifica, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a alíquota de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços de hospitais, sanatórios, manicômios e prontos-socorros, desde que possuam leitos para internação hospitalar.

Art. 2º. A alíquota reduzida nos termos do art. 1º desta Lei Complementar incidirá sobre o preço do serviço.

Art. 3º. Constitui requisito essencial à concessão do benefício fiscal nesta Lei Complementar, a regularidade fiscal do contribuinte em relação à Fazenda Municipal, independentemente de procederem de responsabilidade tributária ou de regime próprio de pagamento do Imposto a que estejam submetidos.

Art. 4º. O contribuinte perde o direito ao benefício concedido nos termos do art. 1º desta Lei Complementar, caso não sejam satisfeitos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - apresentar regularidade fiscal com o Município;

II - possuir leitos para internação hospitalar;

III - cumprir com as obrigações acessórias exigidas pela legislação municipal.

Art. 5º. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da medida estabelecida por esta Lei Complementar, conforme previsto no art. 14, “caput”, de Lei Complementar (federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consta do Anexo Único desta mesma Lei Complementar.

Art. 6º. As empresas que tiveram benefícios fiscais concedidos com fundamento na Lei Complementar nº 118, de 26 de dezembro de 2012, devem, mo que couber, adequar-se às normas previstas nesta Lei Complementar.

Art. 7º. As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar devem ser expedidas mediante atos da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ.

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

Art. 9º. Fica revogada a Lei Complementar nº 118, de 26 de dezembro de 2012.

Aracaju, 22 de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJÚ

Nilson Nascimento Lima

Secretário Municipal da Fazenda

Luciano Paz Xavier

Secretário Municipal do Planejamento e Orçamento

Mariane Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO

ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

O presente estudo de impacto orçamentário e financeiro destina-se ao atendimento do disposto na Lei Federal nº 101/2000, referente ao Projeto de Lei que trata de incentivos fiscais para unidades hospitalares que possuam leitos para internação, considerando-se que a vigência da lei de redução da alíquota se dará a partir de 1º de junho de 2013.

Na tabela abaixo, estão demonstrados os impactos estimados da medida de redução para o ano de 2013 (a partir de junho) e para os dois anos subseqüentes, de acordo com o percentual de crescimento da arrecadação projetado para cada ano:

ISSQN

ANO

PERCENTUAL DE CRESCIMENTO PROJETADO (IPCA)

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 5% (CINCO POR CENTO)

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO)

IMPACTO ESTIMADO

2013 (JUNHO A DEZEMBRO)

5,50%

R$ 1.055.000,00

R$ 422.000,00

R$ 633.000,00

2014

4,50%

R$ 2.204.950,00

R$ 881.980,00

R$ 1.322.970,00

2015

4,50%

R$ 2.204.172,75

R$ 971.669,10

R$ 1.382.501,65

A fim de dar cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária para o exercício de 2013 previsão de renúncia de receita a título de incentivos fiscais no valor de R$ 3.000.000,00.

O impacto com a adoção das medidas de incentivo a qualificação das empresas hospitalares propostas a essa Casa Legislativa nesse exercício somado com essa proposta ora encaminhada, é estimado em aproximadamente R$ 2.793.000,00, valor este inferior no valor previsto para incentivos fiscais na proposta de lei orçamentária para o ano de 2013.

Como pode ser observado na tabela abaixo, a redução de carga tributária ora proposta, por encontrar-se dentro do limite de incentivos fiscais previsto no PL da lei orçamentária, também não afeta o atingimento das metas de resultados fiscais prevista no anexo de metas fiscais da LDO 2013.

SIMULAÇÃO - METAS ANUAIS 2013

ANEXO DE METAS FISCAIS