Lei Complementar nº 122 DE 26/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jun 2012
Dispõe sobre a comercialização de peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os estabelecimentos que comercializem peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados, serão obrigados a expor a fotografia, dos mesmos, junto ao produto "in natura" em seus cortes comercializáveis.
Art. 2º. É fixado o prazo de sessenta dias para a adequação a esta Lei Complementar.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei Complementar após o prazo decorrido no art. 2º sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - na primeira fiscalização:
a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;
b) decorrido o prazo da notificação, e constatado o não cumprimento da Lei Complementar será cobrada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
III - persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:
a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;
b) na cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. A suspensão do alvará só será cancelada depois do cumprimento do estabelecido de que trata esta Lei Complementar.
Art. 4º. A multa será corrigida, pelo mesmo índice de correção dos tributos municipais.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 598/CMRJ EM 26 DE JUNHO DE 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 49-A, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que "Dispõe sobre a comercialização de peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES