Lei Complementar nº 122 DE 26/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jun 2012

Dispõe sobre a comercialização de peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados e dá outras providências.

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Os estabelecimentos que comercializem peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados, serão obrigados a expor a fotografia, dos mesmos, junto ao produto "in natura" em seus cortes comercializáveis.

 

Art. 2º. É fixado o prazo de sessenta dias para a adequação a esta Lei Complementar.

 

Art. 3º. O não cumprimento desta Lei Complementar após o prazo decorrido no art. 2º sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I - na primeira fiscalização:

 

a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;

 

b) decorrido o prazo da notificação, e constatado o não cumprimento da Lei Complementar será cobrada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;

 

III - persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:

 

a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;

 

b) na cassação do alvará de funcionamento.

 

Parágrafo único. A suspensão do alvará só será cancelada depois do cumprimento do estabelecido de que trata esta Lei Complementar.

 

Art. 4º. A multa será corrigida, pelo mesmo índice de correção dos tributos municipais.

 

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP Nº 598/CMRJ EM 26 DE JUNHO DE 2012.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 49-A, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que "Dispõe sobre a comercialização de peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES