Lei Complementar nº 120 de 29/12/2004

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 33/1997

Autor: Ver. Benedito Cesarino

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "d", inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 33/1997, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 12. Nas vias públicas urbanas com largura mínima de 30m (trinta metros), a instalação de veículos de divulgação portadores de publicidade e propaganda é permitida desde que obedecido o seguinte:

I - .....

III - quanto à dimensão:

a) .....

d) a projeção horizontal não pode ultrapassar os limites da rótula ou do canteiro central."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.