Lei Complementar nº 116 de 19/08/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 ago 2010

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública - TLP, nos casos que especifica, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1º É concedida isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP aos imóveis cedidos ou locados ao Município de Natal, à Administração Direta ou Indireta.

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º É concedida remissão dos créditos tributários, bem como das multas e dos juros deles decorrentes, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP aos proprietários de imóveis que estiverem cedidos ou locados ao Município de Natal, em relação aos exercícios em que o imóvel esteve em poder do Município.

§ 1º A remissão atingirá os exercícios em que, ao dia 1º de janeiro de cada ano, o Município encontrava-se na posse do imóvel.

§ 2º Em relação aos meses anteriores a data de que trata o parágrafo anterior a remissão ora concedida atingirá as parcelas dos tributos mencionados no caput deste artigo, alcançadas pelo Contrato de locação ou cessão.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT autorizada a dar baixa dos créditos de que trata o art. 3º desta Lei, bem como o registro da isenção de que trata o art. 2º, mediante ofício do órgão contratante, que se acompanhará de cópia do contrato de locação ou termo de cessão do imóvel.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal,19 de agosto de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita