Lei Complementar nº 113 de 30/12/2003

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera a redação dos §§ 1º e 4º do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 088/2002.

Autor: Ver. Deucimar Silva

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º e seus §§ 1º e 4º da Lei Complementar nº 088 de 26 de Dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria Municipal de Viação e Obras - SMVO, será o órgão gestor do FUNDESIP, sendo responsável pelo plano de aplicação dos recursos.

§ 1º Para o gerenciamento orçamentário, contábil e financeiro do FUNDESIP, o órgão gestor utilizará sua estrutura administrativa.

§ 4º O Secretário Municipal de Viação e Obras é o ordenador de despesas do FUNDESIP, sendo substituído por delegação, pelo diretor Executivo daquela Secretaria."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 30 de Dezembro de 2003

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL