Lei Complementar nº 111 DE 06/07/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 jul 2018

Dispõe sobre a isenção e a remissão da taxa de coleta de lixo.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Serão isentos da Taxa de Coleta de Lixo os contribuintes inscritos no cadastro único da Fundação de Ação Social - FAS ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamento.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos à Taxa de Coleta de Lixo do Exercício de 2018 aos contribuintes que atenderem às condições estabelecidas no art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de julho de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo:

Prefeito Municipal