Lei Complementar nº 11 de 14/10/1996

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 out 1996

Altera dispositivos do Código Tributário do Município do Natal, no que concerne a apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, e dá outras providencias.

PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Artigo 51 e 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com as redação seguintes:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 1996.

ALDO DA FONSÊCA TINOCO FILHO

PREFEITO