Lei Complementar nº 109 DE 19/04/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 abr 2021

Concede remissão do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incidente sobre os imóveis edificados atingidos pela enchente do ano de 2021.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida a remissão do crédito tributário do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021, aos imóveis localizados nas áreas de enchente (COBRADE - 1.2.1.0.0) a serem delimitadas pelo município.

Art. 2º O benefício será concedido de ofício pelo município de Rio Branco através dos seus órgãos competentes, para os imóveis afetados pela enchente do ano de 2021 com IPTU no valor de até 03 (três) Unidades Fiscais do Município de Rio Branco - UFMRB.

Art. 3º O benefício de que trata o art. 1º desta Lei Complementar não gera direito adquirido, devendo a remissão ser revogada de ofício sempre que se apure qualquer irregularidade na concessão, cobrando-se o crédito corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Art. 4º Fica vedada a restituição dos valores já recolhidos a título de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), referente ao exercício de 2021 ao qual se refere o art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos quanto à execução desta Lei Complementar com a delimitação das áreas atingidas pela enchente.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco