Lei Complementar Nº 1063 DE 29/12/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 dez 2025
Altera a Lei Complementar Nº 1052/2025, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a conceder aos consumidores redução do valor da multa e dos juros de mora para pagamento, parcelamento ou reparcelamento dos créditos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos, de serviços complementares e de multas por infrações, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), estendendo o prazo final de adesão ao benefício de 30 de dezembro de 2025 para 1º de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado art. 3º da Lei Complementar nº 1.052, de 26 de setembro de 2025, conforme segue:
?Art. 3º O prazo de adesão ao benefício de que trata esta Lei Complementar terá vigência de 1º de outubro de 2025 a 1º de março de 2026, mediante requerimento, junto aos canais de atendimento do DMAE, pelo interessado ou seu representante legal.? (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.