Lei Complementar nº 1037 DE 19/11/2025
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 nov 2025
Acrescenta a alínea ―g‖ ao inciso I do Art. 272 da Lei Complementar Nº 878/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido ao inciso I do Art. 272 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, a alínea ―g‖, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.272.....................................
I-.....................................................
......................................
g) os serviços diálise e nefrologia, destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que atividade econômica correspondente principal seja registrada sob o CNAE 8640-2/03.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 1415/2025
Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes