Lei Complementar nº 101 DE 20/12/2001

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2001

Altera a letra "f" da Tabela "F" da Lei Complementar nº 64, de 19 de janeiro de 1999.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 376 DE 31/12/2020):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A letra "f" da Tabela "F" da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:

"TABELA F

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.

CLASS. DISCRIMINAÇÃO  
01 f) Carteira de Identidade 1ª via
Carteira de Identidade 2ª via
Isenta 1,50 UPF

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre