Lei Complementar nº 10 DE 10/06/2014
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 25 jun 2014
Altera a Lei Complementar Municipal nº 04, de 16 de outubro de 2013.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo único, da Lei Complementar nº 04, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO DE FROTA | ||||
CONCESSIONÁRIA | PRAZO PARA ENTREGA DE ÔNIBUS | |||
Até 30.12.2013 | Até 30.04.2014 | Até 30.09.2014 | TOTAL | |
AUTO VIAÇÃO FLORESTA | 02 (*) | 10 | 07 | 19 |
VIA VERDE | 0 | 05 | 02 | 07 |
SÃO JUDAS TADEU | 0 | 0 | 01 | 01 |
TOTAL | 02 | 15 | 10 | 27 |
(*) - Ônibus especiais do tipo articulado poderão continuar operando até a aquisição de outros veículos do mesmo tipo, com prazo máximo na renovação da concessão vigente feita às empresas de transporte coletivo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2014, 126º da República, 112º do tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco