Lei Complementar nº 10 de 27/12/1996

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso IV, do artigo 24, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art.24. .......................................................

VI - Diversões Públicas - 10 % (dez por cento), observado o disposto no parágrafo 4º deste artigo."

"Parágrafo Quarto. A atividade cinemas, constante da alínea a, do item 59, da Lista de Serviços, Anexo I, a esta Lei Complementar, pagará o ISS mediante aplicação da alíquota de 5 % (cinco por cento)".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 1996 .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

FRANCISCO XAVIER MONTEIRO DA FRANCA

PREFEITO