Lei nº 9999 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2013

Torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os estabelecimentos que comercializem passagens aéreas no Estado da Paraíba, com informações de inteiro teor dos artigos 47 e 48, da Resolução ANAC nº 9, de 05 de junho de 2007, e dá outras providências.

 

Autoria: Deputada Olenka Maranhão

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

 

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigatório em todos os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas, no âmbito do Estado da Paraíba, a fixarem cartazes ou quaisquer outros meios de informações visíveis ao consumidor, com informações de inteiro teor dos artigos 47 e 48, da Resolução ANAC nº 9, de 05 de junho de 2007.

 

Art. 2º. Os cartazes ou quaisquer outros meios de informações previstos, no artigo anterior, deverão conter as seguintes informações:

 

I - Na hipótese de a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para passageiro portador de deficiência, deverá oferecer ao acompanhante desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência, com base no § 1º do art. 48, da Resolução ANAC nº 9, de 05 de junho de 2007.

 

II - Em caso de cartazes, o mesmo deverá ser fixado em local visível ao público consumidor, obedecendo ao formato de 297 mm x 420 mm, com textos e letras proporcionais às dimensões.

 

Art. 3º. A não observância ao disposto nesta Lei, sujeitará ao infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 29 de maio de 2013.

 

RICARDO MARCELO

Presidente