Lei nº 9995 DE 18/04/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 abr 2023

Dispõe sobre a implantação de instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Qualquer estabelecimento penal que vier a ser implantado no Estado do Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente prever a existência das instalações previstas nesta lei.

Art. 3º Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.523-A/2017, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO BRUNO DAUAIRE, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

Muito embora louvável a intenção do Poder Legislativo, não foi possível sancionar integralmente o presente Projeto de Lei, recaindo o veto sobre o parágrafo único do artigo 1º.

Instada a se manifestar, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro destacou que as salas utilizadas para atendimento nos estabelecimentos penais são guarnecidas com material fruto de investimento realizado pela própria Instituição e possuem documentação relativa aos presos.

Sendo assim, entende que não seria indicado que outros profissionais do Direito ingressem, livremente, em tais recintos, acessando documentos privativos da Defensoria Pública e promovendo desgaste dos materiais de uso permanente. Foi ainda acrescido que a utilização de forma concomitante, sem controle do ingresso de advogados nas mesmas instalações, poderá gerar tumulto entre os presos e impactar negativamente na segurança dos estabelecimentos penais.

Por todo o exposto não me restou outra opção a não ser a de apor o veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício