Lei nº 9989 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 mai 2013

Dispõe a obrigatoriedade das locadoras de veículos terem veículos adaptados.

AUTORIA: DEPUTADO DOMICINO CABRAL

O Governador do Estado da Paraíba:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As locadoras de veículos estabelecidas no Estado da Paraíba, e que tenha uma frota superior a 15 (quinze) veículos ficam obrigadas a manterem no mínimo um veículo adaptado para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem - homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com cambio automático.

 

Parágrafo único. Uma sessão especial, e/ou uma audiência pública para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema deverá ser promovida pela Assembleia Legislativa.

 

Art. 2º. O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará, à infratora, as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador