Lei nº 9989 DE 22/05/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 mai 2013
Dispõe a obrigatoriedade das locadoras de veículos terem veículos adaptados.
AUTORIA: DEPUTADO DOMICINO CABRAL
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As locadoras de veículos estabelecidas no Estado da Paraíba, e que tenha uma frota superior a 15 (quinze) veículos ficam obrigadas a manterem no mínimo um veículo adaptado para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem - homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com cambio automático.
Parágrafo único. Uma sessão especial, e/ou uma audiência pública para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema deverá ser promovida pela Assembleia Legislativa.
Art. 2º. O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará, à infratora, as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador