Lei nº 9.987 de 19/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2000

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Edward Joaquim Amadeo Swaelen

Martus Tavares

ANEXO I

Funções Comissionadas criadas pela Lei nº 6.831/80 Funções Comissionadas transformadas conforme artigo 1º desta Lei 
Nº de cargos FC Destinação Nº de cargos FC Destinação 
09 FC-09 Diretor de Secretaria 11 FC-01 Estrutura Administrativa e Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
08 FC-08 Depositário Público 13 FC-03 
07 FC-08 Contador Partidor 24 FC-05 
02 FC-08 Distribuidor 11 FC-09 
04 FC-08 Oficial de Registro