Lei nº 9984 DE 11/02/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 fev 2014

Altera dispositivos da Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (.....)

§ 1º A inobservância das normas desta Lei implicará ao infrator, consoante a gravidade da infração, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa no valor de R$ 1,00 (hum real) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 2º Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorra para sua prática ou dela beneficie."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE FEVEREIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento