Lei nº 9971 DE 21/12/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 dez 2016

Faculta ao permissionário de transporte público individual (táxi) a iniciativa da colocação do suporte para o transporte de bicicleta (TRNSBIKE).

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado ao permissionário de transporte público individual (táxi) a iniciativa da colocação do suporte para o transporte de bicicleta, objetivando o atendimento às pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte ou lazer.

Art. 2º Para a devida prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com suporte fixo ou móvel na parte externa traseira, dentre outras tecnologias, seguindo todas as diretrizes previstas nos capítulos da resolução 349 do CONTRAN, de 17 de maio de 2010 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Fica atribuída a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), a prévia vistoria nos veículos do serviço de táxi de nossa capital.

Art. 3º O serviço prestado nos termos desta Lei será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes, acrescido de taxa adicional no valor de uma bandeirada, cobrando-se o dobro ao transporte de 02 bicicletas, a ser regulamentado pelo Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia