Lei nº 9.970 de 17/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2000

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort