Lei nº 9969 DE 21/12/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 dez 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade do condutor permissionário que opera na prestação de serviço de táxi no Município de Goiânia, Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a identificação do condutor permissionário que opere na prestação de serviço de táxi no Município de Goiânia.

Parágrafo único. A identificação de que trata o art. 1º desta Lei, será afixada em placa removível em acrílico nas dimensões de 20 cm (vinte centímetros) por 15 cm (quinze centímetros), ao lado direitos do painel do veiculo e conterá:

I - foto do condutor que deverá estar conduzindo o veiculo;

II - numero do cadastramento junto á Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade - SMT;

III - nome completo do condutor;

IV - número do telefone da empresa para denúncia.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao motorista infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão da licença até o atendimento do disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia