Lei nº 9.968 de 10/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2000

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 14253 DE 30/11/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes.

Art. 2º Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 3º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do artigo 107 da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 5º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.

Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I

CARGO/DENOMINAÇÃO  NÍVEL FUNCIONAL  NÚMERO DE CARGOS 
Analista Judiciário  Superior  201 
Técnico Judiciário  Intermediário  204 

ANEXO II

FUNÇÃO/NÍVEL  NÚMERO DE FUNÇÕES 
FC 09  21 
FC 08  20 
FC 07  12 
FC 05  04 
FC 04  126 
FC 02  20 
FC 01  02