Lei nº 9.968 de 10/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2000
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 14253 DE 30/11/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes.
Art. 2º Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do artigo 107 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
CARGO/DENOMINAÇÃO | NÍVEL FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS |
Analista Judiciário | Superior | 201 |
Técnico Judiciário | Intermediário | 204 |
ANEXO II
FUNÇÃO/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
FC 09 | 21 |
FC 08 | 20 |
FC 07 | 12 |
FC 05 | 04 |
FC 04 | 126 |
FC 02 | 20 |
FC 01 | 02 |