Lei nº 9.963 de 23/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2000

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes nº 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nºs 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fl. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza.

Art. 2º Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.

Art. 3º No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Martus Tavares