Lei nº 9961 DE 11/01/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2023
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira da América Latina de Teatro para a Infância e Juventude.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude", a ser realizada no mês de agosto.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (.....)
AGOSTO (.....)
FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE (.....)"
Art. 3º A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expediros atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realizaçãodo evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador