Lei nº 9961 DE 11/01/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2023

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira da América Latina de Teatro para a Infância e Juventude.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude", a ser realizada no mês de agosto.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (.....)

AGOSTO (.....)

FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE (.....)"

Art. 3º A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expediros atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realizaçãodo evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador