Lei nº 9959 DE 05/10/2023
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 out 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Belém.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmera de monitoramento em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Belém, com o objetivo de inibir as atividades criminosas e colaborar com a identificação de infratores.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão instalar o mínimo de 01 (uma) câmera de monitoramento, que deverá ser instalada dando visibilidade para a via pública.
Art. 2º Ficam desobrigadas de proceder ao que determina o caput do art. 1º desta Lei, as Micro e Pequenas Empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 05 DE OUTUBRO DE 2023.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém