Lei nº 9958 DE 05/01/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2023

Institui o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" públicas e privadas em todo território do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa "Literatura de cordel nas Escolas" tem como objetivo:

I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;

II - valorizar e promover a Literatura Popular em Verso;

III - conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador