Lei nº 9898 DE 15/09/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 set 2016

Obriga instituições públicas e/ou privadas que atendam pessoas idosas, através de programas de institucionalização de longa permanência, a promover atividades de Terapia Ocupacional com fito a lhes proporcionar a melhora na qualidade da saúde física e mental e dá outras providências.

A Câmara Municipal De Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições públicas e privadas que atendam as pessoas idosas, através de programas de institucionalização de longa permanência, no Município de Goiânia, ficam obrigadas a promover atividades de Terapia Ocupacional voltadas a saúde física e mental dos idosos.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos terapeutas terão por objetivo proporcionar um envelhecimento ativo e saudável, a partir da interação entre os indivíduos, a fim de evitar o isolamento e o asilamento dessa parcela da população.

§ 2º A Terapia Ocupacional de que trata o caput deverá ser desenvolvida por profissionais devidamente  qualificados, que tenham vivência com o público idoso.

Art. 2º As instituições públicas municipais que desenvolvem as atividades previstas no artigo 1º poderão firmar parcerias não onerosas, com empresas privadas, organizações não-governamentais, associações, entidades assistenciais, dentre outras entidades legalmente constituídas, visando a aplicabilidade da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data publicação desta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães