Lei nº 9893 DE 06/09/2016
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 nov 2016
Obriga as construtoras e empresas individuais, que tenham como objetivo a construção civil a efetuar a entrega dos imóveis, de altura superior a 02 (dois) andares, com grades de proteção, em todas as janelas e sacadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu Promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as construtoras e empresas individuais, que tenham por objetivo a construção civil, obrigadas a efetuar a entrega dos imóveis com alturas superiores a 02 (dois) andares, com grades de proteção em todas as janelas e sacadas, respeitados os critérios técnicos correlatos às saídas de incêndio, socorro e limpeza, sob pena de aplicação de multa e não concessão do "habite-se'', no caso dos imóveis residenciais, e/ou do ''auto de conclusão ou vistoria", no caso das construções não residenciais.
§ 1º A multa mencionada no caput deste artigo terá critérios e valores a serem definidos pelo órgão administrativo competente, vinculado a administração pública municipal, sendo tais valores investidos no Fundo Municipal do Consumidor.
§ 2º A instalação das referidas grades de proteção poderá ser dispensada no caso de apresentação de manifestação de vontade do comprador, através de declaração pública, com registro cartorário.
§ 3º Ainda que haja a dispensa formal do comprador quanto à instalação das grades de proteção em questão, far-se-á imprescindível para concessão do ''habite-se'' e/ou do ''auto de conclusão ou vistoria'', a emissão de parecer técnico, que declare a segurança e funcionalidade das janelas e sacadas do imóvel, pelo órgão municipal competente e Corpo de Bombeiros local, sem prejuízo da avaliação dos demais critérios e normas de segurança.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua promulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2016.
Ver. ANSELMO PEREIRA
Presidente