Lei nº 9884 DE 02/08/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 ago 2013

Torna obrigatória a afixação, nas dependências dos serviços notariais do Estado, de cartaz contendo informação acerca do direito de se realizar separação e divórcio consensual, por meio de escritura pública.

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação, nas dependências dos serviços notariais do Estado do Maranhão, de cartaz contendo informação acerca do direito de se realizar separação e divórcio consensual, por meio de escritura pública.

§ 1º O cartaz referido no caput deste artigo deverá ser afixado em local visível e de grande circulação.

§ 2º A linguagem contida no cartaz deverá ser clara e didática, informando os casos em que são cabíveis a separação e o divórcio consensual extrajudiciais, na forma do art. 1.124-A da Lei nº 5.869/1973, Código de Processo Civil.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º (Vetado).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE AGOSTO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil