Lei nº 9.884 de 07/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares