Lei nº 9880 DE 14/10/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 16.12.2022
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1898, de 2016, que se transformou na Lei nº 9.880 , de 14 de outubro de 2022, que "DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS EM PONTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita os estabelecimentos às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor , as quais serão aplicadas pelo órgão competente.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente