Lei nº 9.875 de 25/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1999

Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

Parágrafo único. O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar 'Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral'. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 12.062, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha