Lei nº 9872 DE 05/10/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2022

Derrubada de Veto. - Obriga as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações a informarem sobre a possibilidade de aquisição separada dos serviços inclusos nos pacotes promocionais ofertados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 16.12.2022

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3906, de 2018, que se transformou na Lei nº 9.872 , de 05 de outubro de 2022, que "OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES A INFORMAREM SOBRE A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO SEPARADA DOS SERVIÇOS INCLUSOS NOS PACOTES PROMOCIONAIS OFERTADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(.....)

Art. 3º Os contratos celebrados entre as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e seus consumidores poderão ser revistos a pedido destes, mesmo sob a vigência do contrato, uma vez que os consumidores não tenham sido informados da opção de contratar, separadamente, um ou mais serviços do pacote promocional.

(.....)

Art. 6º Os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e o Ministério Público promoverão, na medida do possível, ampla divulgação aos direitos e deveres, impostos por esta Lei, nos meios de comunicação.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autora: Deputada MARTHA ROCHA.