Lei nº 9866 DE 13/07/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jul 2012

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdades privadas no Estado da Paraíba.

Autoria: Deputado Caio Roberto

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida a cobrança de taxa referente à obtenção de documentos escolares aos estudantes devidamente matriculados nas escolas e faculdades privadas no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. Entende-se por documentos escolares as declarações, históricos escolares, boletins, ementas e diplomas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,13 de julho de 2012.

RICARDO MARCELO

Presidente