Lei nº 9866 DE 13/07/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jul 2012
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdades privadas no Estado da Paraíba.
Autoria: Deputado Caio Roberto
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a cobrança de taxa referente à obtenção de documentos escolares aos estudantes devidamente matriculados nas escolas e faculdades privadas no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Entende-se por documentos escolares as declarações, históricos escolares, boletins, ementas e diplomas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,13 de julho de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente