Lei nº 9.864 de 26/12/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 jan 2012

Dispõe sobre a remissão do crédito tributário oriundo da obrigatoriedade do uso do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), para os prestadores de serviço de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono A seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários lançados, para os prestadores de serviço de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, em decorrência da obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), de que tratava o art. 173 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004, com redação dada pelo Decreto nº 12.365/2008.

Art. 2º A concessão da remissão está condicionada ao ingresso do grupo de atividade econômica de que trata esta Lei no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída no Município de Fortaleza pelo Decreto nº 12.704/2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.