Lei nº 9862 DE 22/09/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 set 2022
Altera a Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, que "Reconhece o Paintball e o Airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 7.655 , de 19 de julho de 2017, que reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O caput do Art. 21 da Lei nº 7.655 , de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. O atleta, para transportar o marcador/arma de pressão, deverá observar as normas expedidas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro e as condições previstas nos Arts. 9º, 14 e 15."
Art. 3º Ficam revogados os Arts. 23 e 24 da Lei nº 7.655 , de 19 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador