Lei nº 9860 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 10484 DE 28/12/2016):

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso III ao Art. 11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências, na forma assinalada:

"Art. 11 (.....)

(.....)

III - 0% (zero por cento) nas operações e prestações com bens, mercadorias ou serviços destinados às obras da Copa do Mundo FIFA, Copa das Confederações e Obras de Mobilidade Urbana.

(.....)"

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado