Lei nº 9858 DE 19/06/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jun 2012
Dispõe sobre a fixação de cartaz informando o paciente sobre a importância de consultar o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo-CRM-ES sobre a situação do CRM do seu médico, conforme especifica.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os postos de saúde, hospitais, unidades de pronto atendimento, consultórios médicos e farmácias deverão afixar, em local visível, cartaz informando o paciente sobre a importância de consultar o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo - CRM-ES sobre a situação do CRM do seu médico.
§ 1º O cartaz, a que faz alusão o caput deste artigo, deverá conter o número da presente Lei e a seguinte frase: "Paciente, consulte a autenticidade do registro do seu médico no Conselho Regional de Medicina - ES" site: www.crm-es.org.br Tel: 27-2122-0100.
§ 2º O cartaz, a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área, do local e do cartaz e de fácil visualização.
Art. 2º. Caso seja alterado o portal na internet ou o número do telefone do CRM-ES, ficam os estabelecimentos elencados no artigo 1º obrigados a atualizarem a informação em seus cartazes.
Art. 3º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos incisos II e III;
II - multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs na 2ª (segunda) infração;
III - multa de 1.000 (mil) VRTEs, a partir da 3ª (terceira) infração, podendo ser dobrada em caso de persistência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado